Trafegar com o pára-brisas danificado, além de comprometer a segurança dos ocupantes do veículo e prejudicar a visibilidade do motorista, é ilegal. Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trata-se de uma infração grave, que prevê cinco pontos na CNH e retenção do automóvel até a regularização.
Fonte: ESTADÂO ( http://www.estadao.com.br/suplemento...up220746,0.htm )
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