segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Farol de xenon? Luz branca? Entenda as restrições da nova lei e tire suas dúvidas

Farol de xenon? Luz branca? Entenda as restrições da nova lei e tire suas dúvidas Transformações de faróis automotivos está definitivamente proibida pelo Contran desde 7 de julho deste ano É controverso, é polêmico, mas é lei. A transformação dos faróis de veículos que não possuem lâmpadas de xenon originais de fábrica está definitivamente proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 7 de julho deste ano. Nesta data, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução nº 384, que prevê multa de R$ 112,69 para quem desrespeitar as determinações para iluminação veicular especificadas pelo Contran. De acordo com as novas regras, apenas veículos que vêm da fábrica com faróis de xenon podem circular livremente, dado que esse acessório é construído de modo a não afetar a visão de outras pessoas. Alguns dos modelos existentes no mercado que já vêm com os faróis de xenon são Mégane, BMW 525 Touring. Faróis devem seguir instruções de iluminação adequadas conforme a legislação e as determinações do fabricante Mas a medida prossegue sendo uma dúvida entre muitos motoristas. No Vectra, por exemplo, esse item é opcional. Logo, apenas os modelos dotados originalmente do dispositivo estão livres de irregularidade. E esta especificação deve constar na documentação. “É preciso que na nota fiscal conste o fabricante dizendo que o veículo foi produzido com o opcional”, adverte o engenheiro mecânico da Divisão de Veículos do Detran-RS, Túlio Verdi Filho. Para ele, a transformação dos faróis dos carros é algo que não deve ser encorajado, pois coloca em risco a vida de todos: “As pessoas acham que o carro é como a sua casa, que é algo como pintar as paredes, mas não é assim. Um carro não é uma casa, e mesmo uma casa possui certas normas e não se pode sair pintando a parte externa sem obedecer a certas regras”, argumenta. Anteriormente, o motorista que quisesse fazer transformações no seu automóvel podia solicitar autorização para tanto ao Detran. O prazo desse processo de “legalização” das alterações, pelo qual era emitido um certificado de segurança veicular (CSV), expirou em 7 de junho, com a publicação da resolução 384 (que alterou o artigo 8º da resolução 292, a qual permitia a emissão do CSV). Xenon, agora, só original. A luz branca também possui restrições, embora a lei ainda seja um tanto nebulosa a respeito do tema. “Pode usar”, afirma Verdi Filho, "mas são permitidas somente marcas de lâmpadas que possuem a quantidade de luminosidade de acordo com as normas do Inmetro". Enquadram-se neste espectro as lâmpadas das marcas Osram e Phillips. Segundo o engenheiro, um sistema adequado de iluminação “é bem feito, ilumina bem e não cega ninguém”. “A luz branca em geral não afronta. O problema é que os motoristas usam uma lâmpada com potência maior, como as de 100 Watts, fica tipo um rally!”. Além disso, acrescenta, é imperativo que o proprietário leia as determinações sobre iluminação existentes no material do carro e as definições de cor branca e temperaturas constantes na resolução 292 do Contran. Se você utiliza luz branca, deve estar atento às regras para não ser autuado. Em Porto Alegre, a fiscalização é efetuada com base na cor do bulbo, quando o farol é acionado, e nas marcas e modelos de veículos que sabidamente não possuem lâmpadas de xenon originais de fábrica, segundo o assessor da Gerência de Fiscalização de Trânsito da EPTC, Daniel Denardi. A operação é realizada em blitze de rotina, por meio da abordagem, que também verifica pneus, pisca-piscas e alertas, além do teste do bafômetro. materia retirada de http://revista.pensecarros.com.br

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