Jupa Autocar
sou uma loja de vidros automotivos , som e acessorios ,alarmes , kit vidro eletrico ,fechaduras , borrachas , reparos de maquinas de vidro eletrico e agora manutençao de sistemas de som automotivos como , mp3 , dvd , modulos de som e etc
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
Farol de xenon? Luz branca? Entenda as restrições da nova lei e tire suas dúvidas
Farol de xenon? Luz branca? Entenda as restrições da nova lei e tire suas dúvidas
Transformações de faróis automotivos está definitivamente proibida pelo Contran desde 7 de julho deste ano
É controverso, é polêmico, mas é lei. A transformação dos faróis de veículos que não possuem lâmpadas de xenon originais de fábrica está definitivamente proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 7 de julho deste ano. Nesta data, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução nº 384, que prevê multa de R$ 112,69 para quem desrespeitar as determinações para iluminação veicular especificadas pelo Contran. De acordo com as novas regras, apenas veículos que vêm da fábrica com faróis de xenon podem circular livremente, dado que esse acessório é construído de modo a não afetar a visão de outras pessoas. Alguns dos modelos existentes no mercado que já vêm com os faróis de xenon são Mégane, BMW 525 Touring.
Faróis devem seguir instruções de iluminação adequadas conforme a legislação e as determinações do fabricante
Mas a medida prossegue sendo uma dúvida entre muitos motoristas. No Vectra, por exemplo, esse item é opcional. Logo, apenas os modelos dotados originalmente do dispositivo estão livres de irregularidade. E esta especificação deve constar na documentação. “É preciso que na nota fiscal conste o fabricante dizendo que o veículo foi produzido com o opcional”, adverte o engenheiro mecânico da Divisão de Veículos do Detran-RS, Túlio Verdi Filho. Para ele, a transformação dos faróis dos carros é algo que não deve ser encorajado, pois coloca em risco a vida de todos: “As pessoas acham que o carro é como a sua casa, que é algo como pintar as paredes, mas não é assim. Um carro não é uma casa, e mesmo uma casa possui certas normas e não se pode sair pintando a parte externa sem obedecer a certas regras”, argumenta.
Anteriormente, o motorista que quisesse fazer transformações no seu automóvel podia solicitar autorização para tanto ao Detran. O prazo desse processo de “legalização” das alterações, pelo qual era emitido um certificado de segurança veicular (CSV), expirou em 7 de junho, com a publicação da resolução 384 (que alterou o artigo 8º da resolução 292, a qual permitia a emissão do CSV). Xenon, agora, só original.
A luz branca também possui restrições, embora a lei ainda seja um tanto nebulosa a respeito do tema. “Pode usar”, afirma Verdi Filho, "mas são permitidas somente marcas de lâmpadas que possuem a quantidade de luminosidade de acordo com as normas do Inmetro". Enquadram-se neste espectro as lâmpadas das marcas Osram e Phillips. Segundo o engenheiro, um sistema adequado de iluminação “é bem feito, ilumina bem e não cega ninguém”. “A luz branca em geral não afronta. O problema é que os motoristas usam uma lâmpada com potência maior, como as de 100 Watts, fica tipo um rally!”. Além disso, acrescenta, é imperativo que o proprietário leia as determinações sobre iluminação existentes no material do carro e as definições de cor branca e temperaturas constantes na resolução 292 do Contran.
Se você utiliza luz branca, deve estar atento às regras para não ser autuado. Em Porto Alegre, a fiscalização é efetuada com base na cor do bulbo, quando o farol é acionado, e nas marcas e modelos de veículos que sabidamente não possuem lâmpadas de xenon originais de fábrica, segundo o assessor da Gerência de Fiscalização de Trânsito da EPTC, Daniel Denardi. A operação é realizada em blitze de rotina, por meio da abordagem, que também verifica pneus, pisca-piscas e alertas, além do teste do bafômetro.
materia retirada de http://revista.pensecarros.com.br
Para-brisa trincado pode gerar multa e perda de pontos na CNH
Para-brisa trincado pode gerar multa e perda de pontos na CNH
Divulgação
Alguns trincos podem ser recuperados, desde que não estejam na área referente a visao direta do motorista
É muito comum, na estrada, o motorista ter o para-brisa do carro atingido por pedras ou outros objetos arremessadas dos pneus de caminhões. Quase sempre, além do susto, o prejuízo é inevitável, pois arriscar andar com o para-brisa trincado é multa na certa! Para evitar que o estrago seja ainda pior no bolso, é bom tomar alguns cuidados, como por exemplo, não andar colado na traseira de ônibus e caminhões.
Trincas
Para a maioria dos motoristas, uma pequena trinca no vidro parece algo inofensivo. Mas eles estão completamente enganados. Segundo Claudio Minoru Obayashi, dono da Auto Vidros Saveiro, "são esses pequenos danos, às vezes até imperceptíveis, que evoluem para trincas enormes, em choque térmico (calor excessivo, seguido de uma chuva fria)".
Ele adverte que as trincas também podem surgir em função da má instalação - forma, tipo de cola, tamanho do vidro, espaçamento, entre outros motivos.
Para evitar isso, Minoru recomenda sempre serviço especializado. Para identificar a dimensão do problema, basta ficar atento à algumas dicas. Minoru fala da importância do motorista saber diferenciar entre um para-brisa original (laminado) de um para-brisa temperado.
"Embora a legislação exija vidros laminados, alguns motoristas trocam o componente original por temperado, que é bem mais barato e ainda é vendido no mercado paralelo. Uma "esperteza" que pode custar caro, pois, diferentemente do laminado, o para-brisa temperado se despedaça em caso de choque".
Como identificar?
Quando o vidro é laminado, ele tem dois riscos pequenos e paralelos junto à logomarca. Outra dica: se for degradê (com aquela faixa verde no alto), com certeza o vidro é laminado.
De acordo com a Resolução do Contran nº 216 de 2006, as trincas e fraturas circulares nos parabrisas são permitidas na área especificada na imagem como B (veja ilustração), desde que não ultrapasse o comprimento de dez centímetros ou configuração circular de diâmetro superior a quatro centímetros.
Os trincos de qualquer dimensão não são permitidas na área crítica de visão do motorista e em uma distância de 2,5 centímetros das bordas externas do mesmo(A).
Regra que só vale pra carros comuns, excluindo-se ônibus, micro-ônibus e caminhões, no qual as normas são mais rigorosas.
Segundo Minoru, alguns trincos podem ser recuperados sem a necessidade de troca do parabrisa, como por exemplo, trincos de até 5 centímetros, e que não estejam na visão do motorista (área A ), pois não é recomendado fazer este tipo de trabalho nesta área para não comprometer a segurança da visão do motorista.
"Toda e qualquer recuperação, seja ela do tamanho que for, ficará uma cicatriz, pois o vidro foi quebrado e não há como deixar o vidro como saiu de fábrica. É feito uma injeção de resina que tira o brilho do trinco e evita que este trinco se estenda, interrompendo assim seu crescimento", esclarece.
"Um técnico especializado em reparo remove o ar e a umidade do local danificado e os substitui por resina, devolvendo a resistência original ao vidro danificado, que tem sua integridade estrutural resgatada", completa.
Adesivar com o selo-reparo fornecido pelas seguradoras ou em alguns pedágios (pode se improvisar com uma fita adesiva transparente também) funciona como um curativo para a trinca, evitando o acúmulo de poeira, oleosidade ou pequenos grãos de sujeira no trinco.
"Por isso deve ser colado na parte externa do vidro. Porém, ele não o impede de se alastrar, somente permite um melhor acabamento quando o procedimento de recuperação for executado", garante.
Mas, com o passar do tempo o trinco só aumenta e certamente no futuro o vidro terá de ser substituído, por isso, o quanto antes for realizado o reparo, maiores as chances do vidro ser recuperado.
Outro problema comum aos motoristas são os riscos que se acumulam com o tempo no para-brisa prejudicando a visibilidade, principalmente quando se anda contra o sol ou em dias de chuva.
Nestes casos, é recomendado o polimento do para-brisa que melhora em 90% os riscos, tornando a visibilidade mais clara e aumentado a segurança do condutor e passageiros.
"Os riscos são causados principalmente pelo uso de palhetas do limpador de para-brisas vencidos ou danificados", alerta Minoru.
A troca é recomendada a cada 12 meses. "Visualmente é muito difícil identificar a hora da troca das palhetas, por isso, o jeito é trocarmos uma vez por ano mesmo. Procure sempre usar produtos originais, que tem maior durabilidade", completa.
Outra causa comum é o uso de materiais ásperos para a limpeza do vidro para-brisa, como palhas de aço ou mesmo esfregões comum em postos de combustíveis.
Danos para-brisa
O motorista pode perder cinco pontos na carteira, receber multa de R$ 127,69 e ter o veículo retido para a regularização.
materia tirado de odiario.com
CALHA DE CHUVA
ai pessoal , a loja esta com uma grande variedade de calhas de chuva , otimos preços.
sábado, 15 de dezembro de 2012
palhetas
voce sabia ? que as palhetas do seu carro tem que ser trocadas no maximo com seis meses de uso ,pelo tempo que elas ficam sem ser usadas e espostas ao sol e a poeira danificam o equipamento , ressecando a borracha , e sempre bom antes de usar sua palheta , fazer uma limpeza tirando a poeira que fica acumulada ali , causando arranhoes no parabrisa e nao efetuando a limpeza correta.
sábado, 10 de março de 2012
Cuidado com o som: carros com som muito alto poderão ser multados!
Cuidado com o som: carros com som muito alto poderão ser multados!
Para aqueles que costumam a ligar o som do carro no volume máximo, o hábito pode custar caro a partir de agora. De acordo com a resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir da última sexta-feira (10), os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Para que a infração seja consTatada, um agente de trânsito terá que colher uma amostra do ruído utilizando um decibelímetro, instrumento que mede a intensidade sonora. O aparelho deverá estar a 0,5 metro de distância do veículo em questão. Sons de buzinas, sinalizadores de marcha ré, motor e sirenes estão isentos de multa.
carros de divulgação publicitária, como caminhões de venda de botijões de gás, por exemplo, também estão livres da fiscalização, desde que estejam devidamente regulamentados.
Para aqueles que costumam a ligar o som do carro no volume máximo, o hábito pode custar caro a partir de agora. De acordo com a resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir da última sexta-feira (10), os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Para que a infração seja consTatada, um agente de trânsito terá que colher uma amostra do ruído utilizando um decibelímetro, instrumento que mede a intensidade sonora. O aparelho deverá estar a 0,5 metro de distância do veículo em questão. Sons de buzinas, sinalizadores de marcha ré, motor e sirenes estão isentos de multa.
carros de divulgação publicitária, como caminhões de venda de botijões de gás, por exemplo, também estão livres da fiscalização, desde que estejam devidamente regulamentados.
film e noticia no uol
O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: "Há lei que pega e há lei que não pega". Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança.
Poucos sabem, mas antes mesmo de o Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (airbags), o Contran já tinha regulado a matéria -- e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem, e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou, na ânsia de aparecer sob os holofotes.
Medidor de transmitância luminosa não existia no Brasil -- nem no mundo -- quando Código de Trânsito foi lançado; hoje, já "inventado", aparelho é usado em fiscalização somente no DF
O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o CTB foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa [fração da energia que atravessa uma superfície] mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do parabrisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.
A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vidro do carro à frente.
Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
FILMA TUDO
O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo às exigências do Denatran, órgão executor.
'Filmar': solução ou problema?
Objetivos da utilização de película nos vidros do carro:
+ Proteção contra o sol
+ Segurança: bandidos não se arriscam sem ver quem está dentro
+ Película impediria romper as janelas para furtos e acesso à cabine
+ Uso mal-intencionado: dificulta a punição de infrações, como falar ao celular enquanto dirige
Efeitos indesejados de películas irregulares:
+ Dificuldade de visualização do que se passa no exterior do carro, principalmente à noite
+ Agentes de segurança precisam ter visão suficiente do interior do carro (por exemplo, num caso de sequestro)
+ Vale o mesmo para o acesso à garagem do prédio
+ Observar e atender à sinalização de outros motoristas fica mais difícil
+ O motorista de trás não consegue ver, através do seu, o carro da frente
Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas, este ano.
Segundo a TV Brasil, outros seis Estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.
LOJAS TÊM DE ALERTAR
Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o país, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras [chamadas genericamente de "insulfilm"]. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão.
Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas "vantagens" aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança, ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).
A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.
Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial denominada "Brasil".
Siga o colunista: www.twitter.com/fernandocalmon
isso saiu no uol escrito por esse colunista acima
Poucos sabem, mas antes mesmo de o Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (airbags), o Contran já tinha regulado a matéria -- e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem, e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou, na ânsia de aparecer sob os holofotes.
Medidor de transmitância luminosa não existia no Brasil -- nem no mundo -- quando Código de Trânsito foi lançado; hoje, já "inventado", aparelho é usado em fiscalização somente no DF
O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o CTB foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa [fração da energia que atravessa uma superfície] mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do parabrisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.
A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vidro do carro à frente.
Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
FILMA TUDO
O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo às exigências do Denatran, órgão executor.
'Filmar': solução ou problema?
Objetivos da utilização de película nos vidros do carro:
+ Proteção contra o sol
+ Segurança: bandidos não se arriscam sem ver quem está dentro
+ Película impediria romper as janelas para furtos e acesso à cabine
+ Uso mal-intencionado: dificulta a punição de infrações, como falar ao celular enquanto dirige
Efeitos indesejados de películas irregulares:
+ Dificuldade de visualização do que se passa no exterior do carro, principalmente à noite
+ Agentes de segurança precisam ter visão suficiente do interior do carro (por exemplo, num caso de sequestro)
+ Vale o mesmo para o acesso à garagem do prédio
+ Observar e atender à sinalização de outros motoristas fica mais difícil
+ O motorista de trás não consegue ver, através do seu, o carro da frente
Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas, este ano.
Segundo a TV Brasil, outros seis Estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.
LOJAS TÊM DE ALERTAR
Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o país, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras [chamadas genericamente de "insulfilm"]. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão.
Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas "vantagens" aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança, ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).
A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.
Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial denominada "Brasil".
Siga o colunista: www.twitter.com/fernandocalmon
isso saiu no uol escrito por esse colunista acima
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Xenom Proibido
Foi publicado no Diário Oficial ontem uma resolução do Contran que prevê multa de R$ 127,69 por irregularidade nos faróis. Os faróis de xenon agora são proibidos novamente em todo o país.
Apenas poderão usar o item os modelos que vem com xenon de fábrica, já que esse tipo de farol já de fábrica tem uma construção diferente, que faz com que o facho não ofusque a visão dos outros.
A proibição aconteceu em 2009 mas depois foi cancelada. Agora ela volta por conta do perigo ao ofuscar a visão de outros motoristas.
Quem for pego com o item terá cinco pontos na carteira e pagará multa de 127 reais.
Apenas poderão usar o item os modelos que vem com xenon de fábrica, já que esse tipo de farol já de fábrica tem uma construção diferente, que faz com que o facho não ofusque a visão dos outros.
A proibição aconteceu em 2009 mas depois foi cancelada. Agora ela volta por conta do perigo ao ofuscar a visão de outros motoristas.
Quem for pego com o item terá cinco pontos na carteira e pagará multa de 127 reais.
quinta-feira, 21 de abril de 2011
filme automotivo
sobre essa materia que agora a policia vai começar a fiscalizar film para carro , na verdade eu acho muito dificil , como essa lei ja tem alguns anos , e ate agora na verdade a fiscalizaçao e quase zero,primeiro que o equipamento para mediçao do filme e muito caro , segundo a policia estao com os carros todos sucateados e vao gastar uma fortuna com equipamentos pra medir a porcentagem do filme ,terceiro ja que e assim por que nao investe entao em bafometro , que eu acho que um motorista bebado e muito mais perigoso que um film escuro , na verdade essa e a minha opiniao eu acho que como das outras vezes isso vai virar em nada e por favor continue colocando filme eu preciso trabalhar ne , muito obrigado .
Paulo Rogerio da Silva , Jupa Autocar , Tatui.
Paulo Rogerio da Silva , Jupa Autocar , Tatui.
O uso de películas escuras nos automóveis já é realidade no Brasil há anos, mas os índices de transparência ainda causam polêmica
O uso de películas escuras nos automóveis já é realidade no Brasil há anos, mas os índices de transparência ainda causam polêmica
De 08/02/2011 as 10:57
Atualizada em Veículos Automotores
A legislação permite o uso, desde que respeitados limites rígidos determinados para cada parte do veículo. Especialistas no assunto, no entanto, têm defendido mudanças para que seja aceito o uso de películas mais escuras, desde que não representem riscos à segurança.
A advogada Carla Afonso Pedroza, estudiosa das questões de trânsito e consultora da ABRAWF – Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Films, defende avanços na legislação. Segundo ela, os índices de transparência permitidos hoje em dia estão aquém da realidade do país. “Acreditamos que as autoridades competentes e os órgãos públicos devem estudar a questão a fundo para adaptar os limites permitidos à nossa realidade”, afirma. “Comparando com outros países, percebemos que, com as condições de trânsito, luminosidade e clima brasileiros, poderíamos ter autorização para usar películas mai s escuras”, argumenta a advogada. “É importante comprovar aos órgãos públicos, amparados em estudos e trabalhos jurídicos, de que os limites poderiam ser de maior tolerância”, diz.
Carla Pedroza lembra que as películas automotivas filtram 99% dos raios solares e reduzem sensivelmente a entrada de calor nos automóveis, diminuindo a necessidade de se usar ar condicionado. A advogada comenta que o uso de películas, portanto, é uma questão de saúde e respeito ao meio-ambiente: “As películas são aliadas da proteção da natureza, por reduzirem o consumo de combustível”.
Além disso, outro ponto importante é a questão da segurança. Estudos apontam que pessoas sozinhas – especialmente as mulheres – são mais vulneráveis a assaltos no trânsito, e as películas escuras dificultam essa identificação. “É claro que elas não podem ser tão escuras a ponto de facilitar atos ilícitos, mas defendemos a flexibilização dos índices aceitos de transparência porque a segurança pode ser maior com as janelas um pouco mais escuras”, conclui a advogada.
Atualmente, os índices permitidos de transparência nos vidros automotivos são os seguintes: 75% no para-brisa, 70% nos vidros dianteiros (motorista e carona) e 28% nos demais vidros. “Mesmo acreditando que poderia haver autorização para películas mais escuras, a Abrawf segue rigorosamente as determinações da legislação e orienta os associados a repassarem informações precisas e corretas aos clientes”, afirma Francisco Castro Junior, vice-presidente da Associação.
De 08/02/2011 as 10:57
Atualizada em Veículos Automotores
A legislação permite o uso, desde que respeitados limites rígidos determinados para cada parte do veículo. Especialistas no assunto, no entanto, têm defendido mudanças para que seja aceito o uso de películas mais escuras, desde que não representem riscos à segurança.
A advogada Carla Afonso Pedroza, estudiosa das questões de trânsito e consultora da ABRAWF – Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Films, defende avanços na legislação. Segundo ela, os índices de transparência permitidos hoje em dia estão aquém da realidade do país. “Acreditamos que as autoridades competentes e os órgãos públicos devem estudar a questão a fundo para adaptar os limites permitidos à nossa realidade”, afirma. “Comparando com outros países, percebemos que, com as condições de trânsito, luminosidade e clima brasileiros, poderíamos ter autorização para usar películas mai s escuras”, argumenta a advogada. “É importante comprovar aos órgãos públicos, amparados em estudos e trabalhos jurídicos, de que os limites poderiam ser de maior tolerância”, diz.
Carla Pedroza lembra que as películas automotivas filtram 99% dos raios solares e reduzem sensivelmente a entrada de calor nos automóveis, diminuindo a necessidade de se usar ar condicionado. A advogada comenta que o uso de películas, portanto, é uma questão de saúde e respeito ao meio-ambiente: “As películas são aliadas da proteção da natureza, por reduzirem o consumo de combustível”.
Além disso, outro ponto importante é a questão da segurança. Estudos apontam que pessoas sozinhas – especialmente as mulheres – são mais vulneráveis a assaltos no trânsito, e as películas escuras dificultam essa identificação. “É claro que elas não podem ser tão escuras a ponto de facilitar atos ilícitos, mas defendemos a flexibilização dos índices aceitos de transparência porque a segurança pode ser maior com as janelas um pouco mais escuras”, conclui a advogada.
Atualmente, os índices permitidos de transparência nos vidros automotivos são os seguintes: 75% no para-brisa, 70% nos vidros dianteiros (motorista e carona) e 28% nos demais vidros. “Mesmo acreditando que poderia haver autorização para películas mais escuras, a Abrawf segue rigorosamente as determinações da legislação e orienta os associados a repassarem informações precisas e corretas aos clientes”, afirma Francisco Castro Junior, vice-presidente da Associação.
quinta-feira, 31 de março de 2011
Recuperaçao de Parabrisas
a Jupa Autocar esta agora trabalhando com reparo de parabrisa ,vc mantem a originalidade do carro e evita multas.
Assinar:
Postagens (Atom)